Pedido de Revisão de Débito Inscrito e seus Efeitos Sobre a Exigibilidade do Crédito Tributário

Autores

  • Fabio Artigas Grillo Pontificia Universidade Católica do Paraná , PUC - PR
  • Edison Carlos Fernandes

Palavras-chave:

Crédito Tributário, Pedido de Revisão, Dívida Inscrita

Resumo

Objetiva-se demonstrar que, dentre as inovações na cobrança do crédito tributário federal, encontra-se previsto o Pedido de Revisão de Dívida Inscrita – PRDI. Trata-se de procedimento disciplinado pela Portaria PGFN nº 33/2018, por ocasião da previsão legal objeto da Lei nº 10.522/2002, pelos artigos 20-B e 20-C, por meio do qual a Fazenda Nacional irá proceder a reanálise do débito inscrito, notadamente no que concerne aos requisitos da liquidez, certeza e exigibilidade do mesmo. A eficácia da apresentação e recebimento do PRDI, com efeito suspensivo, resulta na mesma daquela estabelecida pelo artigo 151, III, do Código Tributário Nacional – CTN. Nesse caso, inclusive, tem o contribuinte o direito à expedição e renovação de seu certificado de regularidade fiscal com amparo em referida tramitação. Inequívoca, portanto, a processualidade do PRDI, dela decorrendo sua eficácia suspensiva no bojo de um determinado processo administrativo fiscal federal.

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Publicado

2022-01-04

Como Citar

Artigas Grillo, F., & Carlos Fernandes , E. (2022). Pedido de Revisão de Débito Inscrito e seus Efeitos Sobre a Exigibilidade do Crédito Tributário . EDUCAFOCO - Educação, Pesquisa E formação Continuada - Revista eletrônica Interdisciplinar E Internacional Do Programa De Pós-graduação, Pesquisa E extensão Do Centro Universitário Ítalo Brasileiro., 3(1). Recuperado de https://educafoco.italo.br/index.php/educafoco/article/view/89