Pedido de Revisão de Débito Inscrito e seus Efeitos Sobre a Exigibilidade do Crédito Tributário
Palavras-chave:
Crédito Tributário, Pedido de Revisão, Dívida InscritaResumo
Objetiva-se demonstrar que, dentre as inovações na cobrança do crédito tributário federal, encontra-se previsto o Pedido de Revisão de Dívida Inscrita – PRDI. Trata-se de procedimento disciplinado pela Portaria PGFN nº 33/2018, por ocasião da previsão legal objeto da Lei nº 10.522/2002, pelos artigos 20-B e 20-C, por meio do qual a Fazenda Nacional irá proceder a reanálise do débito inscrito, notadamente no que concerne aos requisitos da liquidez, certeza e exigibilidade do mesmo. A eficácia da apresentação e recebimento do PRDI, com efeito suspensivo, resulta na mesma daquela estabelecida pelo artigo 151, III, do Código Tributário Nacional – CTN. Nesse caso, inclusive, tem o contribuinte o direito à expedição e renovação de seu certificado de regularidade fiscal com amparo em referida tramitação. Inequívoca, portanto, a processualidade do PRDI, dela decorrendo sua eficácia suspensiva no bojo de um determinado processo administrativo fiscal federal.