Intertextualidade entre o Direito Tributário e o Direito Empresarial: as Sociedades Uniprofissionais
Palavras-chave:
Sociedades Unipessoais, Intertextualidade direito tributário, EmpresariaResumo
O presente trabalho tem por objetivo analisar as sociedades unipessoais no contexto da intertextualidade aplicada entre o direito tributário e empresarial. O decreto-lei 406/68, no artigo 9º, parágrafo 3º, prevê que que as sociedades que prestem determinados serviços constantes na sua lista, seja por meio de sócio, empregado ou não, sob responsabilidade pessoal destes, recolherá o ISS por meio de alíquotas fixas ou variáveis em relação a cada profissional habilitado. O referido decreto-lei, notadamente recepcionado pela Constituição Federal de 1988, não estabelece nenhum requisito que não a previsão do par. 3º do art. 9º e tampouco estabelece qualquer diferenciação entre as atividades ali descritas, para o recolhimento na forma chamada per capita, como pretende a Municipalidade de São Paulo. O STF, ao julgar o RE 940769 – Tema 918, pelo regime de repercussão geral, estabeleceu a seguinte tese: "É inconstitucional lei municipal que estabelece impeditivos à submissão de sociedades profissionais de advogados ao regime de tributação fixa em bases anuais na forma estabelecida por lei nacional".